Informativos
-
INFORME ESPECIAL - Carta Convocatória - Eleições 2019
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2019. SEC 004-06/19
Ref.: Eleição para o Conselho (Quadriênio 2020/2023) e para a Diretoria da ABCM (Biênio 2019/2021)
Prezados Associados,
Vimos pela presente comunicar que as inscrições de chapas para a Diretoria da ABCM e de candidatos a membro do Conselho Deliberativo da ABCM estão abertas, sendo aceitas as inscrições recebidas entre 24 de junho e 26 de julho de 2019. A votação será realizada no período de 05 de agosto a 05 de outubro de 2019, sendo seu resultado apurado em sessão pública no dia 10 de outubro de 2019, na sede da ABCM, às 15 horas.
Em cumprimento ao estatuto da ABCM (art. 19, § 3°) metade dos membros do Conselho são substituídos bienalmente por membros eleitos com mandato de quatro anos. Nesta ocasião permanecerão no Conselho por mais dois anos, os seguintes conselheiros efetivos: João Luiz Filgueiras de Azevedo (DCTA/IAE/ALA), Leandro Alcoforado Sphaier (UFF), Carlos de Marqui Junior (EESC-USP), Álisson Rocha Machado (PUC-PR), Carolina Palma Naveira Cotta (COPPE/UFRJ) e suplentes: Marcilio Alves (POLI-USP), Adriane Prisco Petry (UFRGS), William Roberto Wolf (UNICAMP), Marcelino Guedes Ferreira Mosqueira Gomes (PETROBRAS), Rubens Sampaio Filho (PUC-Rio). Os membros da ABCM que desejarem se candidatar ao Conselho deverão encaminhar carta à Secretaria Executiva da ABCM, aos cuidados da Comissão Eleitoral, solicitando formalmente a sua inscrição.
As chapas para candidatura à Diretoria deverão ser constituídas por um presidente, um vice-presidente, um diretor secretário, um diretor técnico-científico e um diretor tesoureiro. A inscrição da chapa é formalizada através de carta enviada à Comissão Eleitoral, assinada pelos cinco integrantes, à qual deverá ser anexada uma plataforma de trabalho, resumida em até 250 palavras. Também deverão ser enviados os perfis profissionais de cada um dos candidatos a membro da Diretoria e ao Conselho, contendo titulação e uma breve descrição das atividades profissionais mais significativas, resumida em até 50 palavras.
De acordo com o art. 13o do Capítulo II do Estatuto da ABCM, somente poderão participar do processo eleitoral, como eleitores ou candidatos, os membros efetivos quites com a Associação, que deverão ser associados com pelo menos 3 anos de afiliação completados antes da data da inscrição das candidaturas, conforme aprovado na Assembleia da ABCM em 13/11/2003. Informamos ainda que, em conformidade com o preconizado pelos estatutos da ABCM, a votação será realizada, através de sistema informatizado.
Exortamos os Srs. Associados a responderem a esta convocação de forma participativa, fortalecendo a expressão nacional adquirida pela ABCM em seus vários anos de atuação.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Francesco Scofano Neto
Fabio Toshio Kanizawa
Thiago Gambôa Ritto
Presidente da Comissão Eleitoral
Membro da Comissão Eleitoral
Membro da Comissão Eleitoral